Artigo 9º da Lei nº 4.516 de 1 de dezembro de 1964
Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Diretor-Superintendente caberão tôdas as funções de administração não expressamente reservadas ao Conselho de Administração, de cujas reuniões participará, sem direito a voto.