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Artigo 7º da Lei nº 4.516 de 1 de dezembro de 1964

Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda.

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Art. 7º

O Conselho de Administração será constituído de um Presidente, com mandato de dois anos, e mais dois membros, igualmente com mandato de dois anos, renováveis pela metade, permitida a recondução de um e outros, por uma vez.