Artigo 7º da Lei nº 4.516 de 1 de dezembro de 1964
Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho de Administração será constituído de um Presidente, com mandato de dois anos, e mais dois membros, igualmente com mandato de dois anos, renováveis pela metade, permitida a recondução de um e outros, por uma vez.