Artigo 1º da Lei nº 4.516 de 1 de dezembro de 1964
Cria o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculados ao Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, com vinculação e ao Ministério da Fazenda o Serviço Federal de Processamento de Dados.