Artigo 24 da Lei nº 4.513 de 1º de dezembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a Menores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor instalar-se-á com sede provisória na cidade do Rio de Janeiro, até sua transferência para o Distrito Federal o que se dará, impreterívelmente, até 31 de dezembro de 1966.