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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Casa da Moeda terá a seguinte organização básica:

I

Conselho Deliberativo;

II

Diretoria Executiva.

Art. 5º, I da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964