Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Casa da Moeda terá a seguinte organização básica:
I
Conselho Deliberativo;
II
Diretoria Executiva.