JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Até que entre em vigor o Regimento Geral previsto no inciso IV do art. 8º, a Casa da Moeda continuará a reger-se, no que couber, pela atual legislação.

Art. 41 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964