Artigo 39 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Ficam mantidos os atuais contratos para fornecimento de papel-moeda, vedada, entretanto, celebração de novos contratos com aquela finalidade.