JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Ficam mantidos os atuais contratos para fornecimento de papel-moeda, vedada, entretanto, celebração de novos contratos com aquela finalidade.

Art. 39 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964