Artigo 38 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Até que a Casa da Moeda esteja aparelhada, o contrôle dos valôres previstos no inciso I do art. 2º continuará a ser feito pelos processos atuais.