Artigo 34 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As dotações orçamentárias ou extra-orçamentárias atribuídas à Casa da Moeda serão consideradas automàticamente registradas e distribuídas à sua Tesouraria Financeira, pelo Tribunal de Contas.