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Artigo 34 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 34

As dotações orçamentárias ou extra-orçamentárias atribuídas à Casa da Moeda serão consideradas automàticamente registradas e distribuídas à sua Tesouraria Financeira, pelo Tribunal de Contas.