Artigo 33 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Casa da Moeda é isenta do Impôsto do Sêlo em todos os atos em que intervier.
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoA Casa da Moeda é isenta do Impôsto do Sêlo em todos os atos em que intervier.