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Artigo 30 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam criados os seguintes cargos, de direção, em comissão, a serem integrados no quadro previsto no art. 23: - um cargo de Diretor Executivo da Casa da Moeda, símbolo 2-C; - cinco cargos de Diretor de Departamento da Casa da Moeda, símbolo 3-C; - um cargo de Procurador da Casa da Moeda, símbolo 3-C; - um cargo de Diretor da Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal da Casa da Moeda, símbolo 3-C.

Art. 30 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964