Artigo 23 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Casa da Moeda terá quadro próprio de pessoal, aprovado por decreto do Poder Executivo, observado no que não contrariar esta lei, o sistema de classificação de cargos instituídos pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.