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Artigo 22 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 22

O patrimônio da autarquia será constituído dos haveres, bens e papéis da atual Casa da Moeda, bem como de outros bens ou direitos patrimoniais que vier a adquirir.

Art. 22 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964