Artigo 22 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O patrimônio da autarquia será constituído dos haveres, bens e papéis da atual Casa da Moeda, bem como de outros bens ou direitos patrimoniais que vier a adquirir.