Artigo 20 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Todos os depósitos da Casa da Moeda serão feitos no Banco do Brasil S. A., ou, na falta dêste, em estabelecimento oficial de crédito.