Artigo 17 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica instituído o Fundo de Fabricação de Valôres que será consignado anualmente a partir de 1968 inclusive no Orçamento-Geral da União destinado a atender a quaisquer despesas da Casa da Moeda.