JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As atribuições e competência dos órgãos subordinados à Direção Executiva serão fixadas no Regimento Geral da Casa da Moeda.

Art. 16 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964