Artigo 16 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As atribuições e competência dos órgãos subordinados à Direção Executiva serão fixadas no Regimento Geral da Casa da Moeda.