Artigo 13 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Departamento de Movimentação de Valôres superintenderá a Tesouraria de Valôres da Receita, a Tesouraria de Valôres Monetários e a Tesouraria Financeira.