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Artigo 13 da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 13

O Departamento de Movimentação de Valôres superintenderá a Tesouraria de Valôres da Receita, a Tesouraria de Valôres Monetários e a Tesouraria Financeira.

Art. 13 da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964