JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11, Inciso IV da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A Diretoria Executiva será integrada bàsicamente pelos seguintes órgãos, que lhe serão diretamente subordinados;

I

Procuradoria;

II

Departamento de Organização e Planejamento;

III

Departamento de Contrôle e Estatística;

IV

Departamento de Produção;

V

Departamento de Movimentação de Valôres;

VI

Departamento de Serviços Administrativos;

VII

Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal.

Art. 11, IV da Lei 4.510 de 1º de dezembro de 1964