Artigo 11, Inciso I da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Diretoria Executiva será integrada bàsicamente pelos seguintes órgãos, que lhe serão diretamente subordinados;
I
Procuradoria;
II
Departamento de Organização e Planejamento;
III
Departamento de Contrôle e Estatística;
IV
Departamento de Produção;
V
Departamento de Movimentação de Valôres;
VI
Departamento de Serviços Administrativos;
VII
Escola de Formação, Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal.