Artigo 1º da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964
Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, a atual Casa da Moeda, que terá seu fôro no Distrito Federal e será vinculada ao Ministério da Fazenda, através da Direção-Geral da Fazenda Nacional.