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Artigo 1º da Lei nº 4.510 de 1º de dezembro de 1964

Reorganiza a Casa da Moeda, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, técnica e financeira, a atual Casa da Moeda, que terá seu fôro no Distrito Federal e será vinculada ao Ministério da Fazenda, através da Direção-Geral da Fazenda Nacional.