Artigo 8º da Lei nº 4.509 de 30 de Novembro de 1964
Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, que constitui à Siderúrgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.