Artigo 5º da Lei nº 4.509 de 30 de Novembro de 1964
Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, que constitui à Siderúrgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O prospecto, estatutos e decretos formarão o conjunto de normas complementares à presente Lei.