Artigo 4º da Lei nº 4.509 de 30 de Novembro de 1964
Altera dispositivos da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, que constitui à Siderúrgica de Santa Catarina S.A., e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A sede da sociedade será na cidade de Florianópolis, independentemente da localização da usina, que obedecerá aos critérios técnicos.