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Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 4.506 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.

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Art. 8º

VETADO.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

VETADO.

§ 3º

VETADO.

Art. 8º, §2º da Lei 4.506 /1964