Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É instituído o livro de registro do impôsto do Sêlo no qual serão lançados, em relação a cada ato tributado, a natureza e o valor da obrigação, os nomes das partes, o valor do impôsto e outras informações determinadas em Regulamento.
Parágrafo único
o livro será autenticado pela repartição fiscal do domicílio do contribuinte e não poderá conter emendas nem rasuras.