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Artigo 43 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.

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Art. 43

As notas constantes da Tabela, em relação a cada alínea, prevalecerão como exceções às normas de caráter geral.

Art. 43 da Lei 4.505 /1964