Artigo 43 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Art. 43
As notas constantes da Tabela, em relação a cada alínea, prevalecerão como exceções às normas de caráter geral.
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
As notas constantes da Tabela, em relação a cada alínea, prevalecerão como exceções às normas de caráter geral.