Artigo 41 da Lei nº 4.505 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto do Sêlo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que terá por base o auto ou a representação, conforme a verificação da falta se dê no serviço externo da fiscalização ou no serviço interno das repartições.