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Artigo 94, Parágrafo Único, Alínea b do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 94

É vedado contrato de arrendamento ou parceria na exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único

Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou dadas em parceria terras de propriedade pública, quando:

a

razões de segurança nacional o determinarem;

b

áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de implantação, forem organizadas para fins de demonstração;

c

forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei.

Art. 94, Parágrafo Único, b do Estatuto da Terra - Lei 4.504 /1964