Artigo 72, Alínea d do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A regulamentação deste capítulo estabelecerá, para os projetos de colonização que venham a gozar dos benefícios desta Lei:
a
a forma de administração, a composição, a área de jurisdição e os critérios de vinculação, desmembramento e incorporação dos núcleos aos Distritos de Colonização;
b
os serviços gerais administrativos e comunitários indispensáveis para a implantação de núcleos e Distrito de Colonizações;
c
os serviços complementares de assistência educacional, sanitária, social, técnica e creditícia;
d
os serviços de produção, de beneficiamento e de industrialização e de eletrificação rural, de comercialização e transportes;
e
os serviços de planejamento e execução de obras que, em cada caso, sejam aconselháveis e devam ser considerados para a eficácia dos programas.