Artigo 67 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Núcleo de Colonização, como unidade básica, caracteriza-se por um conjunto de parcelas integradas por uma sede administrativa e serviços comunitários.
Parágrafo único
O número de parcelas de um núcleo será condicionado essencialmente pela possibilidade de conhecimento mútuo entre os parceleiros e de sua identificação pelo administrador, em função das dimensões adequadas a cada região.