Artigo 57, Inciso IV do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:
I
a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;
II
o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;
III
a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;
IV
o aumento da produção e da produtividade no setor primário.