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Artigo 57, Inciso III do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 57

Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:

I

a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;

II

o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;

III

a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;

IV

o aumento da produção e da produtividade no setor primário.

Art. 57, III do Estatuto da Terra - Lei 4.504 /1964