Artigo 44, Inciso II do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:
I
estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;
II
programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.