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Artigo 44 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 44

São objetivos dos zoneamentos definidos no artigo anterior:

I

estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;

II

programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.

Art. 44 do Estatuto da Terra - Lei 4.504 /1964