Artigo 35, Inciso II do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por interesse social, e serão elaborados pelas Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.), obedecidos os seguintes requisitos mínimos:
I
delimitação da área de ação;
II
determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;
III
fixação das prioridades regionais;
IV
extensão e localização das áreas desapropriáveis;
V
previsão das obras de melhoria;
VI
estimativa das inversões necessárias e dos custos.