Artigo 32, Inciso II do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:
I
do Fundo Nacional de Reforma Agrária;
II
dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;
III
das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.