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Artigo 32, Inciso I do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 32

O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:

I

do Fundo Nacional de Reforma Agrária;

II

dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

III

das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.

Art. 32, I do Estatuto da Terra - Lei 4.504 /1964