Artigo 31, Inciso II do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado a:
I
firmar convênios com os Estados, Municípios, entidades públicas e privadas, para financiamento, execução ou administração dos planos regionais de Reforma Agrária;
II
colocar os títulos da Dívida Agrária Nacional para os fins desta Lei;
III
realizar operações financeiras ou de compra e venda para os objetivos desta Lei;
IV
praticar atos, tanto no contencioso como no administrativo, inclusive os relativos à desapropriação por interesse social ou por utilidade ou necessidade públicas.