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Artigo 18 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 18

À desapropriação por interesse social tem por fim:

a

condicionar o uso da terra à sua função social;

b

promover a justa e adequada distribuição da propriedade;

c

obrigar a exploração racional da terra;

d

permitir a recuperação social e econômica de regiões;

e

estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;

f

efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;

g

incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;

h

facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.

Art. 18 da Lei 4.504 /1964 | JurisHand