Artigo 18 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À desapropriação por interesse social tem por fim:
a
condicionar o uso da terra à sua função social;
b
promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
c
obrigar a exploração racional da terra;
d
permitir a recuperação social e econômica de regiões;
e
estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
f
efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
g
incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
h
facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.