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Artigo 17, Alínea b do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 17

O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

a

desapropriação por interesse social;

b

doação;

c

compra e venda;

d

arrecadação dos bens vagos;

e

reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

f

herança ou legado.

Art. 17, b do Estatuto da Terra - Lei 4.504 /1964