Artigo 13 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.