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Artigo 128 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

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Art. 128

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 128 do Estatuto da Terra - Lei 4.504 /1964