Artigo 114, Alínea a do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Para fins de regularização, os núcleos coloniais e as terras pertencentes ao antigo Instituto Nacional de Imigração e Colonização, incorporados à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada referida no artigo anterior, serão transferidos:
a
ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, os localizados nas áreas prioritárias de reforma agrária;
b
ao patrimônio do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, os situados nas demais áreas do país.