JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 113 do Estatuto da Terra | Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 113

O Estabelecimento Rural do Tapajós, incorporado à Superintendência de Política Agrária pela Lei Delegada n. 11, de 11 de outubro de 1962 , fica, para todos os efeitos legais e patrimoniais, transferido para o Ministério da Agricultura.