JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei nº 4.503 de 30 de Novembro de 1964

Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 da Lei 4.503 /1964