Artigo 14 da Lei nº 4.503 de 30 de Novembro de 1964
Institui, no Ministério da Fazenda, o cadastro geral de pessoas jurídicas, cria o Departamento de Arrecadação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os Fiéis do Tesouro do Ministério da Fazenda passam a integrar o Grupo Ocupacional AF-300 - Fisco -, de que trata o Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , com a codificação AF-310.