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Artigo 92 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 92

Para efeito de fiscalização, serão os Estados divididos em circunscrições fiscais e estas em seções.

Art. 92 da Lei 4.502 /1964