Artigo 29 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O recolhimento espontâneo, fora do prazo legal, sòmente poderá ser feito com as multas previstas no art. 81 mediante requerimento-guia de modêlo oficial.