Artigo 24 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O impôsto será recolhido por guia, ao órgão arrecadador competente, na forma estabelecida nesta lei e em regulamento.