Artigo 23, Inciso III da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Considera-se como não efetuado o lançamento:
I
quando feito em desacôrdo com as normas desta Seção;
II
quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;
III
quando o produto a que se referir fôr considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.